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O que é garantia contratual?
Garantia contratual é a proteção adicional oferecida pelo fornecedor, que complementa a garantia legal e assegura o funcionamento adequado do produto por período determinado.
21-05-25
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O que é garantia contratual?

Garantia contratual é aquela oferecida voluntariamente pelo fornecedor como complemento à garantia legal. Não é obrigatória, mas uma vez concedida, deve ser cumprida conforme prometido.

Por lei, ela precisa ser entregue por escrito, explicando claramente seus termos, prazo, lugar e forma de uso.

Um benefício importante? O prazo da garantia legal (30 ou 90 dias) só começa a contar após o término da garantia contratual.

Na prática, isso significa maior proteção para você.

Imagine que comprou um celular com 1 ano de garantia da loja. Se ele apresentar defeito após 11 meses, você ainda estará coberto pela garantia contratual. E se o problema surgir logo após o fim desse ano, você ainda terá mais 90 dias de garantia legal.

O STJ confirma esse entendimento, garantindo que seu direito de reclamação se estende além do prazo oferecido pelo fornecedor.

Diferença entre garantia contratual e garantia legal

A garantia legal é obrigatória por lei, não pode ser dispensada e protege o consumidor independentemente de contrato. No Brasil, produtos duráveis têm 90 dias e não duráveis 30 dias para reclamação.

Já a garantia contratual é adicional, oferecida voluntariamente pelo fornecedor. Ela complementa a legal e deve ser formalizada por escrito.

Qual a principal diferença entre elas?

A legal é imposição da lei, enquanto a contratual é uma opção do fornecedor para destacar a qualidade de seus produtos.

Lembre-se: as garantias não são excludentes. Quando a contratual termina, a legal começa a contar, ampliando sua proteção como consumidor.

Conhecer seus direitos é essencial para não cair em armadilhas no mercado.

Como funciona a garantia contratual em empresas

A garantia contratual nas empresas funciona como um compromisso adicional à garantia legal. Enquanto a garantia legal é obrigatória (30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis), a contratual é opcional.

Quando uma empresa oferece garantia contratual, ela complementa a garantia legal. Isso significa mais segurança para o cliente.

Como funciona na prática? A empresa estabelece os termos por escrito em um documento entregue ao consumidor no momento da compra.

O cliente ganha um período estendido para solicitar reparos ou trocas caso o produto apresente defeitos.

Nas licitações públicas, a garantia contratual tem outro propósito: proteger o erário caso a empresa não cumpra o contrato.

Lembre-se: uma vez oferecida, a garantia contratual se torna obrigatória nos termos estabelecidos. A empresa não pode voltar atrás!

Para que serve a garantia contratual na contratação

A garantia contratual serve como uma segurança para quem contrata, protegendo contra possíveis prejuízos caso a outra parte não cumpra suas obrigações. É um mecanismo de proteção financeira.

Funciona como um "seguro" que assegura a execução do contrato conforme combinado. Se algo der errado, o contratante não fica no prejuízo.

Existem diferentes modalidades de garantia: caução em dinheiro, seguro-garantia e fiança bancária. Cada uma tem suas próprias características e níveis de proteção.

Quando exigida, a garantia deve ser apresentada antes da assinatura do contrato. Seu valor normalmente varia entre 5% e 10% do valor total contratado.

Você já verificou se seus contratos incluem essa proteção? Vale a pena considerar.

Garantia contratual segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC)

A garantia contratual é um benefício adicional oferecido pelo fornecedor, complementando a garantia legal prevista no CDC. Ela é opcional e deve ser entregue por escrito.

Quando você compra um produto, já tem direito à garantia legal de 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (produtos duráveis), independente do que diga o vendedor.

A garantia contratual soma-se à legal. Exemplo: se o fabricante oferece 1 ano de garantia para seu celular, você tem na verdade 1 ano e 90 dias de proteção total.

O termo de garantia deve ser claro, explicando o que cobre, por quanto tempo e como acioná-la. Sem isso, o consumidor pode enfrentar dificuldades ao exigir seus direitos.

Lembre-se: essa garantia é um diferencial competitivo para empresas, mas um direito seu como consumidor.

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Exemplos práticos de garantia contratual

Garantias contratuais são recursos essenciais que protegem ambas as partes em um contrato. Elas funcionam como mecanismos de segurança que asseguram o cumprimento das obrigações estabelecidas.

Existem diversos exemplos práticos dessas garantias no dia a dia dos negócios.

O seguro garantia é um dos mais comuns. Ele serve como uma proteção financeira quando uma empresa precisa garantir que cumprirá uma obrigação contratual. Muito usado em licitações públicas, protege o contratante caso o fornecedor não entregue o acordado.

A fiança bancária é outro exemplo importante. Neste caso, um banco se compromete a pagar determinado valor caso uma das partes não cumpra suas obrigações.

A caução também é bastante utilizada. Pode ser em dinheiro ou títulos da dívida pública, depositados como garantia do cumprimento do contrato.

Em contratos imobiliários, o depósito caução funciona como segurança para o proprietário contra possíveis danos ao imóvel.

Nos contratos de consumo, as garantias estendidas oferecem proteção adicional após o término da garantia legal.

Essas garantias trazem segurança jurídica e financeira, fortalecendo a confiança entre as partes.

Garantia contratual em contratos administrativos e licitações

A garantia contratual é um mecanismo essencial nos contratos administrativos. Ela protege a Administração Pública contra eventuais inadimplementos do contratado.

Quando exigida, deve constar expressamente no edital e na minuta do contrato.

O contratado pode escolher entre diferentes modalidades: caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização.

O valor? Geralmente até 5% do valor do contrato, podendo chegar a 10% em casos de maior complexidade técnica.

Para obras e serviços de engenharia de grande vulto, o percentual pode alcançar 30% quando exigido na modalidade seguro-garantia com cláusula de retomada.

A garantia só é liberada após a execução completa do contrato ou sua extinção por culpa exclusiva da Administração.

Lembre-se: esta garantia difere da garantia de proposta (limitada a 1% do valor estimado) exigida durante a licitação.

Garantia contratual do fabricante: o que você precisa saber

A garantia contratual é aquela oferecida voluntariamente pelo fabricante, complementando a garantia legal. Quando você adquire um produto, esta proteção extra pode fazer toda a diferença.

Diferente da garantia legal (obrigatória por lei), a contratual é uma escolha do fornecedor - mas uma vez prometida, deve ser cumprida integralmente.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, esta garantia precisa ser fornecida por escrito, especificando claramente:

  • Termos exatos da cobertura
  • Prazo de validade
  • Local onde pode ser exercida
  • Forma de utilização

Aqui está a parte mais interessante: o prazo da garantia legal (30 ou 90 dias) só começa a contar após o término da garantia contratual.

Exemplo prático: se um eletrônico tem 1 ano de garantia do fabricante, você ainda tem mais 90 dias de garantia legal após esse período. O STJ já confirmou esse entendimento.

A soma das garantias: legal e contratual

A soma das garantias legal e contratual representa a proteção total que o consumidor possui ao adquirir um produto. A garantia legal é obrigatória por lei, não pode ser negada e dura 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para não duráveis.

Já a garantia contratual é oferecida pelo fornecedor como diferencial. É opcional e complementa a legal.

O mais importante: elas não se substituem, mas se somam!

Quando uma loja oferece "1 ano de garantia", isso significa a garantia contratual (geralmente de 9 meses) mais a garantia legal (3 meses).

Conhecer seus direitos faz toda diferença na hora de exigir reparos ou trocas. Afinal, quem não gosta de dormir tranquilo sabendo que está protegido?

Lembre-se: exija sempre o termo de garantia contratual por escrito. É seu direito!

Sobre el Autor
RA
Rod Amora

Co-Fundador & CTO | Berry Consultoria

Rod Amora es consultor empresarial con más de 30 años de experiencia en gestión estratégica para pequeñas y medianas empresas. Como Co-Fundador y CTO de Berry Consultoria, la mayor franquicia de consultoría empresarial en línea de Brasil, combina experiencia en planificación estratégica, gestión financiera y optimización operacional con soluciones impulsadas por IA. Especialista en transformar diagnóstico en ejecución, entrega resultados medibles que sustentan crecimiento consistente.

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